quinta-feira, 7 de julho de 2011

Os Descontos: advogados esclarecem

Os advogados do Sinte emitiram hoje outra “NOTA DE ESCLARECIMENTO”. Leia:

“Prezados Companheiros do Magistério Estadual,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual e a sociedade catarinense acerca dos desdobramentos da ação judicial que obteve a suspensão dos descontos nos salários em decorrência da greve.
1. Importa recordar que o pedido liminar feito pelo SINTE/SC para a suspensão dos descontos dos dias paralisados em virtude do movimento grevista foi deferido pelo juiz Helio do Vale Pereira da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Muito embora o Estado tenha apresentado um Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Gaspar Rubik não acolheu a pretensão mantendo o direito do magistério de receber integralmente a remuneração do mês de junho, sem os descontos que o Estado pretendia fazer.
2. A liminar obtida pelo SINTE/SC, que obrigava o Estado emitir folha suplementar e creditar as diferenças de salário nas contas bancárias dos servidores do magistério DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA ATÉ A ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (DIA 4 DE JULHO). Mesmo assim, até o dia de hoje (quinta-feira), o Estado mantém-se irredutível na postura de desrespeitar uma decisão judicial e o direito dos trabalhadores deixando de pagar a integralidade da remuneração, conforme determinado pela Justiça Catarinense.
3. Ontem, o SINTE/SC encaminhou ao Juiz Helio do Vale Pereira os documentos que comprovavam que o Estado não estava cumprindo a ordem judicial. Assim, considerando que a absurda situação não poderia mais perdurar, o Juiz decidiu em despacho publicado esta tarde:
• A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O GOVERNADOR DO ESTADO, AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA QUE FAÇAM ATÉ AMANHÃ (DIA 8 DE JULHO) A FOLHA COMPLEMENTAR, CREDITANDO OS SALÁRIOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO ATÉ O DIA ÚTIL POSTERIOR (11 DE JULHO), SOB PENA DE MULTA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) AO DIA.
• O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO PROCESSO PARA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
• O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO PROCESSO PARA O PROMOTOR DE JUSTIÇA CURADOR DA MORALIDADE PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Por fim, lembramos que na Audiência ocorrida na última sexta-feira (1º de julho) na sede da Secretaria de Estado da Educação o Sr. Secretário Adjunto, Eduardo Deschamps assegurou aos membros do Comando de Greve do magistério que a decisão judicial de pagar integralmente o salário de junho seria cumprida no prazo, caso o recurso do Estado fosse indeferido.
Tal promessa não foi cumprida!
A recente decisão do Juiz Hélio do Vale Pereira, portanto, constitui mais uma vitória para o magistério que luta para buscar o respeito das autoridades do Estado e pelo cumprimento do Piso Nacional!
A Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação Cordial abraço a todos,
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADOS DO SINTE/SC”

Fonte: Moacir Pereira

Nenhum comentário:

Postar um comentário