PRIMEIRO: O SINTE-SC vai ingressar na próxima semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual nº 539/2011 que estabeleceu a nova Tabela Salarial do Magistério. A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a greve do magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério;
SEGUNDO: O SINTE-SC vai impetrar um Mandado de Segurança Coletivo, em favor de todos os membros do magistério, com a finalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº 1.139/92 que foi substituída pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011;
TERCEIRO: O SINTE-SC também proporá uma Ação Ordinária, representando todos os membros do magistério, para pedir a correção do valor do Piso Nacional do Magistério para o valor de R$ 1.597,87, conforme os cálculos elaborados pela CNTE. É que o Ministério da Educação deixou de respeitar a Lei Federal nº 11.738/2008 quando estabeleceu o valor inicial do Piso, em 2009. Assim, existem diferenças na fixação do valor, desde aquela época.
QUARTO: O SINTE-SC fará uma Ação Ordinária, representando todos os membros do magistério, para pedir a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, com a finalidade de garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho.
Os advogados Marcos Rogério Palmeira e José Sergio da Silva Cristóvam informam que estas ações são importantíssimas para assegurar o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional de Magistério. A categoria saiu bastante fortalecida com a greve porque sempre lutou unida e organizada em torno de um objetivo comum. Por isso que, agora que vamos iniciar o embate judicial não será adequado dividirmos os nossos interesses.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
SINTE.
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