quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Diretrizes para Reconstruir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Estado de Santa Catarina

Diretrizes para Reconstruir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Estado de Santa Catarina



DO INGRESSO


1 – O Estado deverá realizar Concurso público de ingresso, a cada dois anos, por provas e títulos conforme previsto no plano de carreira;

2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo com sua titularidade. (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)

3 – Deverá se realizar concurso público de ingresso sempre que:

a)     O número de ACTs alcançar 10%;

b)     Sempre que o número de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos;

DA CARREIRA

1 – A carreira terá 5 Níveis: formação de Magistério,  Curso Superior, Especialização, Mestrado e Doutorado ( o atual nível de licenciatura curta será um nível em extinção);

2 – Cada nível terá 9 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I com a diferença de 5,5% entre elas.

3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;

4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização não será inferior a 20%.

5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)

6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado

7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN





DA PROGRESSÃO

1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referencia no novo nível)

3 - A progressão nas referências se dará a cada 3 anos com 80 horas de aperfeiçoamento; ou

3 - A progressão nas referencias se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento, financiada preferencialmente  pelo estado com autonomia da escola.

DAS GRATIFICAÇÕES

1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema;

2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério,

3 – Discutir critérios nas assembléias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade; (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso, periculosidade;
DAS LICENÇAS

1 – Licença premio de 90 dias a cada 5 anos.

2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral.

3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.

DA JORNADA

1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10hs, 20, e 30hs, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.

Dos Cargos

1 – Todos os profissionais do Magistério serão considerados como cargos de Professor e serão diferenciados pela função que exercer na escola (supervisor, administrador, orientador, ATP);

2 - Cargo de funcionários administrativos (grupo de apoio da escola, (Bibliotecário, AE, vigia, servente, merendeira)).

Nenhum comentário:

Postar um comentário