“DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011
Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:
I – do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
b) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
c) Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;
b) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
c) Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;
II – do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;
III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;
IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a) José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
b) Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;
b) Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;
V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a) Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e
b) Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;
b) Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;
VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a) Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
b) Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;
b) Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;
VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente.
Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.
Florianópolis, 16 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi”
Florianópolis, 16 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi”
Fonte: Moacir Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário