NÃO HOUVE REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS DESCONTOS, O QUE HOUVE FOI UMA DECISÃO MONOCRÁTICA (DE APENAS UM JUIZ) RECEBENDO O RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO, OU SEJA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ HÉLIO DO VALE ATÉ QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE (GRUPO DE DESEMBARGADORES). PORTANTO, A DECISÃO ENCONTRA-SE APENAS COM SEUS EFEITOS SUSPENSOS E NÃO REVOGADA COMO VEICULADO NA IMPRENSA. DESSE MODO, O RECURSO AINDA PODE SER JULGADO A FAVOR DOS PROFESSORES, INCLUSIVE CONFIRMANDO A DECISÃO DO JUIZ HÉLIO DO VALE PEREIRA.
Fonte: Sinte São José
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